Juiz declara válida a exclusão de associados inadimplentes do Iate Clube de Porangatu, em Goiás

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O juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan, da Vara de Família e Sucessões de Porangatu, no interior de Goiás, declarou válida a exclusão de associados inadimplentes do Iate Clube da Lagoa, daquela cidade. O ex-associados ajuizaram ação para anular Assembleia Geral Extraordinária que versou sobre suas retiradas. Contudo, o magistrado disse não foi evidenciada existência de nulidade no ato e que há previsão estatuária no sentido de exclusão dos sócios inadimplentes.

Na sentença, o juiz, diante da improcedência da ação, retirou o Administrador Provisório, que estava nesta condição por força de liminar, e colocou, na função, a filha do fundador do Iate Clube de Porangatu, atual inventariante de seu espólio.

Os ex-associados argumentaram no pedido que a Assembleia Geral foi realizada com inúmeros vícios, como ausência de convocação válida e indevida exclusão dos associados inadimplentes. Disseram, por exemplo, que o referido ato não aconteceu na sede da associação e que tal fato é absolutamente desconhecido pelos sócios, haja vista não ter havido ampla e eficaz comunicação para comparecimento ao evento. Alegaram, ainda, insuficiência de quórum.

Em sua defesa, a Associação e o presidente à época, representados pelos advogados Leonardo Honorato Costa, Enzo Pereira Araújo e Thayná Maia, do GMPR Advogados, demonstraram de maneira detalhada que os pedidos e requerimentos dos autores não poderiam prevalecer. Isso porque, ao contrário do alegado, as convocações dos associados e a exclusão daqueles que se encontravam inadimplentes fora válida, em atenção ao Estatuto Social.

Disseram que a assembleia foi realizada a fim de excluir os associados que se encontravam inadimplentes com a sociedade e lhe causavam prejuízos. Situação que era expressamente prevista e autorizada pelo Estatuto Social.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a convocação para a referida assembleia foi válida. Uma vez que foi demonstrado nos autos que houve publicação na sede da associação, no mural da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Estado de Goiás, com antecedência da data prevista.

Exclusão dos sócios

No que diz respeito à exclusão dos sócios por inadimplência, o magistrado observou que há previsão estatutária neste sentido, como uma forma de penalidade imposta aos sócios que deixaram de cumprir com suas obrigações junto à entidade. E que o mesmo estatuto prevê recurso da decisão em assembleia geral, respeitando-se o contraditório e ampla defesa.

Por fim, ressaltou que a Assembleia Geral Extraordinária foi realizada em conformidade com as normas estatutárias. E que, considerando que a natureza jurídica do requerido Iate Clube é de sociedade civil de direito privado, não se aplicam as regras dos art. 1341 e 1.342 do CC, mas o próprio estatuto da sociedade. “Assim, não há que se falar em irregularidade quanto ao quórum e as deliberações tratadas na assembleia geral extraordinária”, completou.

Leia aqui a sentença.

Processo: 5507611-67.2019.8.09.0130