Recurso especial do Ministério Público de Goiás (MPGO) foi selecionado como representativo de controvérsia de natureza criminal que está sendo analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Terceira Seção do STJ vai definir, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, “se o crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos”.
O recurso especial selecionado foi elaborado pela promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães, que atuou na Procuradoria de Recursos Constitucional. A decisão da controvérsia poderá implicar na diminuição dos litígios, ante o conhecimento prévio da interpretação da lei sobre o tema, bem como segurança jurídica a todos os operadores do Direito e mais celeridade processual para os demais processos judiciais.
No caso concreto, o MPGO sustentou que, num crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, tem-se concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos, permitindo assim o aumento da pena. Esse entendimento, conforme apontado pelo MP goiano, é adotado em diversos julgados do STJ, mas não foi seguido pelo Tribunal de Justiça do estado de Goiás.
A controvérsia apresentada no Recurso Especial nº 1.960.300, interposto pelo MPGO, foi cadastrada como Tema 1.192, e tem a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, que admitiu o Ministério Público de Minas Gerais para atuar no processo como amicus curiae – expressão latina que significa “amigo da corte” e indica pessoa, entidade ou órgão com interesse na questão, que tem conhecimentos sobre o tema e colabora com o tribunal fornecendo subsídios para o julgamento.
O Código de Processo Civil de 2015 estabelece, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas – como é o caso apresentado pelo MPGO. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. Assim, a possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. Fonte: MPGO