Recurso especial interposto pelo MPGO é selecionado como representativo de controvérsia pelo STJ

Publicidade

Recurso especial do Ministério Público de Goiás (MPGO) foi selecionado como representativo de controvérsia de natureza criminal que está sendo analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Terceira Seção do STJ vai definir, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, “se o crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos”.

O recurso especial selecionado foi elaborado pela promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães, que atuou na Procuradoria de Recursos Constitucional. A decisão da controvérsia poderá implicar na diminuição dos litígios, ante o conhecimento prévio da interpretação da lei sobre o tema, bem como segurança jurídica a todos os operadores do Direito e mais celeridade processual para os demais processos judiciais.

No caso concreto, o MPGO sustentou que, num crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, tem-se concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos, permitindo assim o aumento da pena. Esse entendimento, conforme apontado pelo MP goiano, é adotado em diversos julgados do STJ, mas não foi seguido pelo Tribunal de Justiça do estado de Goiás.

A controvérsia apresentada no Recurso Especial nº 1.960.300, interposto pelo MPGO, foi cadastrada como Tema 1.192, e tem a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, que admitiu o Ministério Público de Minas Gerais para atuar no processo como amicus curiae – expressão latina que significa “amigo da corte” e indica pessoa, entidade ou órgão com interesse na questão, que tem conhecimentos sobre o tema e colabora com o tribunal fornecendo subsídios para o julgamento.

O Código de Processo Civil de 2015 estabelece, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas – como é o caso apresentado pelo MPGO. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. Assim, a possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. Fonte: MPGO