Suspensão de atividades por conta da pandemia não dá direito à loja de ter contrato de locação renovado em shopping

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Wanessa Rodrigues

Uma loja de calçados em atividade no Shopping Flamboyant, em Goiânia, não conseguiu na Justiça o direito de ter contrato de locação prorrogado em função da pandemia de Covid-19. O contrato em questão vence no próximo dia 31 de maio. O estabelecimento ingressou com Ação Renovatória de Locação Comercial sob o argumento de existência de prorrogação excepcional por conta do período em que as atividades comerciais foram suspensas – entre março e junho de 2020.

Contudo, ao negar o pedido, o juiz Ronnie Paes Sandre, da 25ª Vara Cível de Goiânia, disse que a tese de prorrogação excepcional não merece guarida. Em sua decisão, o magistrado observou que a suspenção das atividades naquele período possui cunho eminentemente sanitário. Assim, não pode ser interpretada como uma espécie de permissão para o alongamento enviesado e unilateral do contrato entre as partes.

Além disso, o magistrado explicou que, no caso em questão, não foi observado um dos requisitos indispensáveis à admissão da demanda. Ou seja, o prazo previsto em Lei para o ajuizamento da ação.

Segundo observou o juiz, o ordenamento jurídico (artigo 51 da Lei 8.245/91) prevê que a Ação Renovatória deve ser ajuizada no intervalo de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor. No caso, o contrato vence no próximo dia 31 de maio e a demanda foi protocolizada somente no último dia 1º de março.

O magistrado ressaltou, ainda, que neste período pandêmico, não ocorreu, em nenhum instante, a suspensão integral das atividades desempenhadas pelo Poder Judiciário Estadual. “Circunstância que nos leva à irrefragável conclusão de que a autora poderia muito bem ter manejado a presente quizila dentro do lapso decadencial respectivo”, completou.

Contrato de locação

A empresa de calçados firmou contrato de locação com vigência entre junho de 2016 e maio de 2021. Disse que, no curso do contrato realizou diversos investimentos no local e ainda não obteve retorno financeiro. Salientou que foi notificada a desocupar o imóvel ao final no prazo de vigência do contrato de locação. Disse que tentou solucionar a questão de forma administrativa, mas não obteve sucesso.

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