Supremo reconhece ofensas contra comunidade LGBTQIA+ como injúria racial

Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta segunda-feira (22), que ofensas homofóbicas podem ser reconhecidas como crime de injúria racial.

A Corte julgou um recurso da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) para ampliar a decisão da Corte que criminalizou a homofobia como forma de racismo, em 2019.

Segundo a entidade, decisões tomadas por juízes em todo o país passaram a reconhecer a homofobia como crime de racismo somente nos casos de ofensas contra o grupo LGBTQIA+. Pelas decisões, a injúria racial, que é proferida contra a honra de um indivíduo, não poderia ser aplicada com base na decisão da Corte.

Ao analisar a questão, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como racismo ou injúria racial.

No entendimento de Fachin, a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e a decisão do STF não pode ser restringida. A pena para conduta varia entre 2 e 5 anos de prisão.

“Entendo que a interpretação hermenêutica que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional”, decidiu Fachin.

O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. André Mendonça se declarou impedido para julgar o caso.

Ministro Cristiano Zanin, apesar de estar de acordo com o relator quanto à relevância da matéria em discussão, votou pelo não conhecimento dos embargos.

Esta não a primeira decisão do ano sobre a temática. Em janeiro de 2023, o presidente Lula sancionou a lei 14.532/23, aprovada pelo Congresso Nacional, que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas. Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.