O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial (REsp nº 1960300), interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), para reconhecer a incidência do concurso formal de crimes em roubo cometido, em uma única ação, contra vítimas distintas de uma mesma família.
A decisão, relatada pelo ministro Og Fernandes, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia afastado a aplicação do artigo 70 do Código Penal, sob o argumento de tratar-se de crime único, diante da impossibilidade de individualizar os bens subtraídos na residência das vítimas.
O recurso especial foi elaborado pela promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães, com atuação conjunta do Escritório de Representação do MPGO em Brasília. No segundo grau, atuou o procurador de Justiça Nilo Mendes Guimarães.
Com o julgamento, o STJ reafirmou o entendimento de que, mesmo quando os bens subtraídos pertencem a pessoas de um mesmo núcleo familiar, a violação de patrimônios distintos caracteriza pluralidade de delitos e configura o concurso formal de crimes.
O relator destacou que “a individualização dos bens subtraídos não é necessária para caracterizar a pluralidade de patrimônios violados, bastando que os bens pertençam a vítimas distintas”. Segundo o ministro Og Fernandes, o dolo do agente, ao assumir o risco de lesar bens de diferentes pessoas, autoriza a aplicação da causa de aumento prevista no artigo 70 do Código Penal, sendo irrelevante o vínculo familiar entre as vítimas.
A tese fixada no Tema Repetitivo nº 1.192 do STJ afirma que “o cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (artigo 70 do Código Penal)”.
Com a fixação da tese sob o rito dos recursos repetitivos, a decisão passa a ter efeito vinculante para os demais tribunais do país, consolidando a jurisprudência da Corte Superior e assegurando uniformidade na aplicação da lei penal. (MPGO)
































