STJ permite execução de alimentos antes da homologação de sentença estrangeira e garante pagamento a crianças no exterior

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Uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o início da execução de alimentos fixados em sentença estrangeira antes da homologação definitiva pelo tribunal. A medida foi concedida em atuação da Defensoria Pública da União (DPU), no âmbito de cooperação internacional regida pela Convenção de Haia.

O caso envolve um pai brasileiro condenado ao pagamento de pensão alimentícia a filhos residentes no exterior. A partir da liminar, o processo poderá tramitar na Justiça Federal em primeira instância, viabilizando o início do pagamento dos valores antes da conclusão do procedimento de homologação da decisão estrangeira no STJ.

A DPU atua como instituição intermediária em nome do Estado brasileiro, após solicitação de autoridade estrangeira, conforme previsto nos mecanismos de cooperação internacional. Na petição, a Defensoria destacou que a decisão estrangeira já havia transitado em julgado e apontou o risco de prejuízo às crianças diante da demora no cumprimento da obrigação alimentar.

Segundo o defensor público federal Leonardo Lorea, que atua no caso, foi demonstrado o perigo de dano decorrente da ausência de pagamento em tempo oportuno.

“O não pagamento da pensão alimentícia em tempo hábil impõe grave prejuízo, prejudicando o sustento básico dos menores”, afirmou.

O defensor também ressaltou o caráter inovador da decisão, ao admitir a execução antes da homologação definitiva da sentença estrangeira.

“Ela pode representar um precedente importante para futuras decisões com atuação da DPU em cooperação internacional”, avaliou.

A possibilidade de concessão de tutela de urgência nesse contexto está prevista no artigo 961, § 3º, do Código de Processo Civil, que autoriza a prática de atos de execução provisória no curso do processo de homologação de decisão estrangeira.

A atuação da DPU nesse tipo de demanda está regulamentada pela Portaria Conjunta nº 1/2019, firmada com a Secretaria Nacional de Justiça, que disciplina a cooperação internacional para a cobrança de alimentos com base na Convenção de Haia. O instrumento estabelece procedimentos para garantir a efetividade no cumprimento de decisões envolvendo crianças e outros membros da família em diferentes países.