STJ determina trancamento de ação penal contra advogado de Goiás acusado de uso de documento falso

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de ação penal movida contra um advogado de Goiás acusado de uso de documento falso. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por ter juntado aos autos de uma ação civil declaração com endereço incorreto de seu constituinte. O entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior foi a atipicidade da conduta e inépcia da inicial, pois não foi indicado o dolo do profissional.

O magistrado acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) no sentido de ser atípica a conduta de utilizar, em juízo, endereço que não corresponda à realidade dos fatos. Isso, em razão da possibilidade de confirmação da veracidade da informação contida na inicial. O que ocorreu no caso em questão, conforme consta da própria acusação.

Além disso, que, na linha dos precedentes do STJ, a petição inicial contendo indicação incorreta de endereço não é considerado documento para fins de tipificação do crime de falsidade ideológica. “De fato, além da apontada inépcia da inicial, porquanto a peça acusatória não indicou o dolo do advogado, a conduta narrada é atípica, em razão da possibilidade de confirmação da veracidade dos fatos, conforme os precedentes desta Corte Superior”, disse o ministro.

Conduta atípica

A decisão pelo trancamento se deu em sede de recurso em habeas corpus, manejado pela Procuradoria de Prerrogativas da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). Conforme argumentado, o advogado não deve ser responsabilizado, no exercício profissional, por juntar aos autos documentação encaminhada pelo constituinte.

A OAB-GO afirmou que a conduta imputada ao advogado é flagrantemente atípica, na medida em que a utilização do documento inquinado de falsidade se deu pela parte representada pelo profissional no processo judicial. O que não pode significar, por presunção, que o advogado o teria utilizado dolosamente com o fim engodar o Poder Judiciário, ou mesmo que tinha conhecimento da invalidade do documento.

Prerrogativas

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, ressaltou o trabalho feito em prol da advocacia. “Essa é a nossa maior missão: defender prerrogativas todos os dias e a todo tempo. Uma advocacia forte e independente, é a base de todo regime democrático”, afirmou.

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 130525 – GO (2020/0173502-4)