Candidatas eliminadas do concurso da Seduc conseguem na Justiça o direito de permanecerem no certame

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Mais duas candidatas eliminadas do concurso para professor da Secretaria de Educação de Goiás – edital de nº 007 – Sead/Seduc – conseguiram na Justiça liminares para retornarem ao certame. Mesmo aprovadas fora do número de vagas imediatas, elas foram convocadas para a etapa de Avaliação de Títulos. A situação, conforme o edital, garantia a permanência na concorrência, mesmo que no cadastro de reserva. As medidas foram concedidas pela juíza Mariuccia Benicio Soares Migue, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

Segundo a magistrada, não obstante terem sido convocadas para a avaliação de títulos, as candidatas foram erroneamente eliminadas do certame, sem justificativa da banca examinadora e em desconformidade com o edital. As liminares, dadas em duas ações, garantem a habilitação das candidatas no concurso para provimento de vagas no cargo de professor nível III – uma em São Luís de Montes Belos e a outra em Goiânia.

Nos pedidos, o advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, explicou que, conforme se observa do edital, todos os candidatos convocados para etapa de títulos estariam habilitados. Ou seja, inexistindo determinação de eliminação dos classificados além do número de vagas ofertadas.

Nos dois casos, segundo apontou o advogado, após aprovadas nas fases iniciais, as candidatas foram convocadas para a etapa de Avaliação de Títulos. Contudo, posteriormente, foram surpreendidas com a eliminação. A banca examinadora atribuiu como suposta justificativa para as eliminações o disposto no subitem 18.5 do edital, que dispõe que “os candidatos que não forem classificados ou habilitados estão eliminados.”

Entretanto, o advogado observou que tal dispositivo não é aplicável às candidatas em questão, uma vez que foram efetivamente convocadas para participação na etapa de Avaliação de títulos. Cumprindo exatamente a disposição editalícia. “O edital é bastante claro ao especificar que os candidatos convocados para a Avaliação de Títulos que não constarem na lista de classificados (dentro do total de vagas) serão considerados habilitados”, disse o advogado.

Previsão em edital

Ao conceder as liminares, a magistrada citou o item 12.3 do edital em questão, que prevê que “os candidatos que forem convocados para a avaliação de títulos, mas que, na classificação final não estiverem dentro do quantitativo das vagas oferecidas, conforme o Quadro das Vagas disposto no Anexo II deste Edital, serão considerados habilitados e somente serão nomeados se houver desistência formal do candidato classificado.”