STJ concede habeas corpus que pode anular júri popular que condenou quatro acusados do assassinato do radialista Valério Luiz

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Habeas corpus concedido nesta quinta-feira (29), pela ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, ao empresário Maurício Borges Sampaio reconhece a nulidade do depoimento do açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier, um dos condenados pela morte do radialista Valério Luiz. A decisão também anula todos os atos posteriores ao depoimento, como o júri popular, realizado em novembro de 2022, que condenou quatro dos cinco acusados de participação no crime, inclusive Sampaio, apontado como sendo o mandante edo assassinato.

Conforme sustentado pela defesa de Sampaio, Marcus Vinícius prestou depoimento de forma irregular por estar sem a presença da defesa dos outros réus. No entanto, o assistente de acusação e filho do radialista, Valério Luiz Filho, argumenta que o depoimento em questão não foi usado no júri popular e que, por esse motivo, eles vão recorrer para que a condenação não seja afetada por essa decisão.

Consta do HC que, em março de 2014, Marcus Vinícius teve sua prisão preventiva decretada. Depois de capturado em Portugal e extraditado para o Brasil, a defesa dele pediu que ele fosse ouvido em audiência especial, para explicar o motivo de sua fuga e oferecer fatos novos ao processo.

A audiência aconteceu em outubro de 2015, mas as explicações dadas por Marcus Vinicius não se limitaram aos fatos da prisão dele, já que o réu acabou delatando os outros acusados, sem a presença dos advogados de defesa deles.

Com isso, a defesa de Sampaio argumentou que o depoimento de Marcos Vinícius feriu o direito de ampla defesa dos outros acusados e, por isso, essa prova não poderia ser usada. Ao apreciar o caso, a ministra afirmou que o ato impugnado está eivado de nulidade, pois não há previsão para a produção de prova sem a presença das demais defesas presentes, sob pena de violação do princípio da ampla (plenitude no júri) de defesa e violação frontal ao artigo 188 do CPP.

Conforme a ministra, “o prejuízo no caso é patente, uma vez que uma prova foi produzida em desfavor do recorrente que, inclusive, foi condenado pelo conselho de sentença, no
dia 09 de novembro de 2022, a pena de 16 anos de reclusão.

No TJGO

Além do recurso no STJ, a defesa de Sampaio e dos demais réus aguarda julgamento, pelo Tribunal de Justiça de Goiás, de recurso apelação em que é pedida a anulação do júri popular. O processo, inclusive, chegou a entrar na pauta de julgamento na última terça-feira (27), mas o relator, o desembargador Ivo Fávaro, pediu vistas após sustentação oral da defesa.

Confira aqui a íntegra do HC.

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 167077 – GO