STF nega recurso e manda TJGO exonerar servidores efetivados sem concurso

Em nova votação unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso contra decisão que mandou exonerar 194 servidores efetivados sem concurso público pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) após a Constituição de 1988. No entanto, a decisão deve atingir cerca de 500 servidores, já que vai repercutir em outro processo que estava suspenso na Corte goiana aguardando apenas o pronunciamento definitivo do STF. O julgamento do recurso ocorreu na última terça-feira (1). As informações são do jornal O Popular.

O grupo de servidores havia recorrido contra a decisão da Segunda Turma do STF. Na ocasião, o Supremo revogou liminar que havia suspendido a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenando a exoneração, em 4 de dezembro de 2015. Nos dois julgamentos, a Segunda Turma seguiu o voto da ministra Carmén Lúcia, relatora do processo que julgou o mérito do mandado de segurança impetrado pelo grupo.

Os servidores protocolaram mandado de segurança no dia 10 de outubro de 2008 e, menos de dois meses depois, a própria ministra havia concedido a liminar suspendendo a exoneração. Alvo da ação, o Conselho Nacional de Justiça concluiu, a partir de denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que os servidores não concursados deveriam ser afastados.

A denúncia do MP ao Conselho foi no sentido de que o TJ-GO teria absorvido servidores incluídos no quadro provisório. Na época, o promotor de justiça Fernando Krebs solicitou ao CNJ que ele utilizasse seu poder de controle administrativo, por entender que a situação era irregular e configurava afronta constitucional. “Como a nova decisão também foi unânime e os servidores perderam embargos declaratórios, não cabe mais recursos e agora a decisão deve ser cumprida”, acentua ele.

Composição
Do grupo de servidores do Judiciário do Estado de Goiás, a maioria estava com sua situação resolvida por alguma forma de provimento, como absorção por extinção do órgão de origem ou por terem sido admitidos antes da Constituição Federal. A lista inclui os que ingressaram no Judiciário antes da Constituição, mas não tiveram sua situação definida na época. Outros estão no Judiciário desde a promulgação da lei, que proibiu a contratação de servidores a não ser pela via do concurso público de provas.

Sem querer se identificar, alguns servidores  dizem que a decisão provoca “bastante insegurança.” No grupo, há pessoas que trabalham no TJ há mais de 40 anos. Outros estão prestes a se aposentar e afirmam que não sabem como vão levar a vida daqui para frente, já que se dedicaram ao serviço público.

O TJ-GO ainda não foi notificado da decisão, que deve repercutir em outro processo suspenso na Corte goiana em 8 de outubro de 2015 e que envolve cerca de 300 servidores. A decisão referente ao tribunal de Goiás não é a primeira do CNJ. Em julho de 2007, o Conselho determinou que o TJ do Piauí exonerasse 53 servidores sem concurso público.