STF manda Justiça Eleitoral diplomar e empossar prefeito de Itajá e suspender eleição suplementar

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Levandowski determinou que Renis Cesar de Oliveira seja diplomado e empossado no cargo de prefeito de Itajá (GO), município localizado cerca de 410 quilômetros de Goiânia. Assim, fica suspensa a eleição suplementar, que se realizaria no dia 4 de julho, na cidade de 3.579 eleitores.

O Ministério Público Eleitoral alegava “inelegibilidade funcional”, tese descartada pelo ministro. Na condição de vice-prefeito, Renis Cesar assumiu interinamente a chefia do executivo municipal por 13 dias nos seis meses que antecederam a eleição.  O STF, no entanto, acatou os argumentos apresentados pelos advogados Dyogo Crosara e Luciana Lossio. Ricardo Levandowski entendeu que o “instituto da reeleição não pode ser negado a quem só precariamente tenha substituído o titular no curso do mandato, pois o vice não exerce o governo em sua plenitude”.

“Quando assume de forma temporária não significa novo mandato, pois não representa continuidade administrativa, o que seria necessário para configurar  continuação do mandato. Por isso, defendemos que Renis podia ser eleito e reeleito”, esclarece Crosara. Para ele, a matéria é de grande relevância judicial. “O Supremo deixa claro que o texto constitucional não entende como terceiro mandato se as funções são exercidas em pequeno espaço de tempo, pois é insuficiente para caracterizar mandato”, destaca o advogado.

O político foi eleito vice-prefeito de Itajá em 2012, para exercer o cargo até 2016, quando foi eleito prefeito. Em 2020, se candidatou à reeleição, se sagrando novamente vitorioso. A chefia do executivo foi exercido até então pelo presidente da Câmara Municipal.