Senador Wilder é favorável a projeto que dá ao trabalhador opção de fracionar férias

Se depender do Senado Federal o trabalhador brasileiro poderá fracionar suas férias. Projeto nesse sentido, relatado e com parecer favorável do senador Wilder Morais, está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De acordo com o texto, que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias poderão ser fatiadas em até duas vezes, com um dos períodos observando o mínimo de 14 dias, ou em até três vezes, por meio de acordo entre as partes.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 411-2016 muda a CLT, que determina que o prestador de serviço tire apenas um período de férias, depois de um ano de trabalho. Hoje, o fatiamento das férias pode ser realizado apenas em casos excepcionais, mediante acordo escrito, individual ou coletivo, e os dias de folga podem ser fracionados em até três vezes.

A proposta é do senador Deca (PSDB-PB) e acrescenta um artigo à CLT para regulamentar o fracionamento das férias, abrindo a possibilidade negociação coletiva em outras hipóteses não previstas na legislação.

Segundo enfatiza o senador Wilder Morais, as relações de trabalho precisam evoluir e essa proposta vem justamente nesse sentido. “Um trabalhador normal, com família constituída, vai procurar sempre adaptar seu período de férias ao convívio familiar e ao período escolar dos filhos. Com essa possibilidade [os empregados] poderiam administrar melhor as suas viagens e adequar os períodos às demandas familiares. Férias integrais e coletivas tendem a remeter os trabalhadores, no mês de janeiro fundamentalmente, para locais turísticos lotados e estressantes e com alto custo, por se tratar de alta temporada”, argumenta o senador.

O texto da CLT em vigor proíbe o parcelamento de férias dos empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade. O projeto suprime esta exigência por entender que o melhor juízo da divisão dos períodos é, nesses casos, do próprio interessado, o empregado.

A proposta de mudança da CLT em tramitação no Senado também estabelece a necessidade de notificação, pelo empregador ao empregado, do agendamento de um dos períodos, com 30 dias de antecedência. As alterações propostas, com férias fracionadas em até três vezes, poderão ser efetivadas mediante acordo escrito, individual ou coletivo. Na hipótese de opção pelo abono pecuniário (venda de 10 dias de férias), o limite será de duas vezes.

Ainda está previsto o pagamento proporcional do valor referente às férias, com acréscimo de um terço, também proporcional aos períodos usufruídos.

“Não há uma razão plausível para proibir o fracionamento, exceto casos extremos. A maioria dos empregados, se consultados, optaria pelo fracionamento das férias. Nesse sentido, a divisão dos períodos de férias, se houver interesse dos empregados, tende a se tornar uma regra e não a exceção que é hoje” observa o senador Wilder.