Sefaz suspende inscrições de 6.192 empresas no Cadastro de Contribuintes por falta de contador

A falta de indicação do contador levou a  Secretaria da Fazenda a suspender 6.912 inscrições no Cadastro Centralizado de Contribuintes do Estado. A legislação confere prazo de 30 dias, a partir da exclusão do contador, para a inclusão de dados do novo profissional, responsável pela empresa. No entanto, a Sefaz concedeu prazo de 60 dias para essa complementação, mas mesmo assim algumas empresas não fizeram a regularização.

Segundo o gerente interino de Inteligência e Informações Econômicas, Vanderley Caetano de Almeida, chamou a atenção o grande número de empresas que não prestaram essa informação. “Esta é a primeira vez que a secretaria faz essa suspensão por motivos dessa natureza”, explicou.

Denegação
Alguns desses contribuintes poderão ser surpreendidos com a denegação da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na hora de efetuar compra em qualquer lugar do território nacional. O sistema está em vigor desde julho, quando Goiás aderiu ao Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Além disso, consequentemente, fica impedido de transitar com mercadorias, sob pena de apreensão.

Regularização
A Secretaria da Fazenda disponibiliza  consulta, por inscrição estadual, a empresas suspensas, baixadas e cassadas que tiveram as portarias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE). No site da Sefaz o contribuinte tem acesso aos dados e aos anexos das portarias com a relação das empresas nestas situações. A pesquisa é feita clicando no banner CGE à consultas à portarias.

De janeiro a outubro deste ano, 19,8 mil empresas tiveram sua inscrição suspensa . Entre os motivos de suspensão de pessoa jurídica estão o desaparecimento do contribuinte do endereço declarado, não apresentação de dados cadastrais, medida judicial, contratos vencidos, e outros. A empresa suspensa pode regularizar a sua situação nas Delegacias Regionais de Fiscalização, realizando o evento de reativação com alterações e apresentando os documentos exigidos por lei.