Em cumprimento ao Convênio 001/2018 assinado com o Tribunal de Justiça, a Secretaria da Fazenda de Goiás inicia, na próxima semana, a cobrança de débitos não tributários originários de custas judiciais, multas e taxas judiciárias devidas. Desde a semana passada, começaram a ser enviadas cartas de notificação extrajudicial aos inadimplentes. Também já teve início o trabalho da equipe de telecobrança, da Superintendência de Recuperação de Créditos (SRC) da Sefaz, para dar instruções sobre a forma e condições de pagamento.
O convênio com o Tribunal de Justiça, assinado em abril deste ano, é derivado da criação do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual. “Esse trabalho de cobrança vem antes da inscrição no Cadin. O objetivo é dar oportunidades às pessoas de quitarem os seus débitos, sem ter o nome inscrito no Cadastro”, explica o Gerente de Processos e Cobrança da SRC, Mário Mattos Bacelar.
A lista enviada pelo TJ contempla cerca de 900 devedores, com processos de dívidas no período a partir de 2014 até este ano, somando em torno de R$ 800 mil reais em valor original. A partir da ciência do débito, o devedor terá 30 dias para se manifestar, depois disso será inscrito no Cadin. A inscrição no Cadastro implica em restrições tais como a impossibilidade de celebração de contratos com órgãos e entidades do Estado, bem como a concessão de auxílios financeiros do estado. O devedor inscrito no Cadin também não poderá receber prêmios de programas do governo.