Saneago terá de indenizar mulher que caiu em um buraco aberto pela concessionária e que estava sem sinalização

A Saneago terá de pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, uma mulher que caiu em um buraco aberto pela concessionária de serviços públicos e que estava sem sinalização apropriada. A determinação é da Segunda Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz, que manteve sentença de primeiro grau, dada pelo juiz de Goiatuba, Marcus Vinícius Alves de Oliveira.