Sancionada lei que obriga a disponibilização de informações sobre obras paralisadas

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De autoria do deputado Paulo Cezar Martins (MDB), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) a Lei nº 20726/20, que institui a obrigatoriedade de divulgação das informações referentes às obras públicas paralisadas no âmbito estadual, fazendo constar os motivos, o tempo de interrupção e a nova data prevista para sua retomada. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, na última quinta-feira (16).

A lei determina que o Estado, por intermédio de seus órgãos responsáveis, dará publicidade às obras públicas paralisadas, tornando transparente e público os atos executados pelo Poder Público estadual, permitindo ao cidadão o acesso de forma mais detalhada aos motivos da paralisação. As informações contidas em relatório deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência no site do órgão responsável, e, posteriormente, encaminhadas aos órgãos de controle.

É considerada como obra paralisada aquela cujos serviços foram suspensos por mais de 90 dias. O deputado pontua que, através da medida, é possível garantir transparência à sociedade. “Promover a transparência ao deixar claro a toda sociedade os motivos, pelos quais as obras existentes estão paralisadas, garante ao cidadão o direito ao acesso às informações dos atos da administração pública”, afirma.