Sancionada lei que cria classes e padrões e prevê promoções na Polícia Penal de Goiás

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O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) sancionou a Lei Estadual nº 21.306, que é resultado da propositura de nº 1390/22, de sua própria iniciativa, analisada e ratificada pela Assembleia Legislativa no início desse mês. A legislação cria classes e padrões de subsídios nas carreiras da Polícia Penal.

Para atingir o objetivo proposto pelo Governo estadual, foi feita uma alteração na Lei Estadual nº 17.090, de 2 de julho de 2010, que atualiza o conceito de promoção, com o ajuste dos requisitos necessários, além da adequação de dispositivos divergentes da legislação atual nas carreiras dos servidores integrantes do órgão gestor do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás.

O objetivo da nova lei é ajustar os critérios para promoção a serem alterados, modificando a redação do inciso IV do art. 3º da Lei Estadual nº 17.090, de 2010. Também se aponta a redistribuição das 2.850 vagas do cargo de policial penal, indicados no Anexo I da referida lei, de forma piramidal. As alterações alcançam os servidores, mas não modificam suas atribuições nem o exercício de suas funções.

Quando em tramitação na Alego, o texto do projeto encaminhado pela Governadoria esclareceu aos deputados que a Lei Estadual nº 20.421, de 7 de março de 2019, extinguiu a classe inicial das carreiras dos outrora agentes de Segurança Pública, atuais policiais penais. Por esse motivo, a necessidade de ajustar o parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 17.090, de 2010, para que a lei regente da carreira esteja adequada à norma alteradora.

Analisado e ratificado pelo Legislativo goiano, o impacto financeiro-orçamentário da alteração feita pelo Executivo resulta em despesa adicional de R$ 9.081.142,54 para o exercício de 2022. Já para os exercícios de 2023 e 2024, o total anual é de R$ 18.162.285,07.