Saeg divulga nota contra tentativa de intimidação de advogado por agentes de campanha de candidato de Aragoiânia

O Sindicato dos Advogados de Goiás (Saeg) publicou, nessa sexta-feira (6), nota repúdio (leia aqui) pela violência sofrida pelo presidente da entidade, o advogado Alexandre Caiado. Ele registrou boletim de ocorrência após ter sido sido perseguido e ameaçado por agentes da campanha do candidato à Prefeitura de Aragoiânia (GO), Luiz Antônio Rodrigues, conhecido como “Luizão do Povão”.

Segundo apontado na nota de repúdio, a ocorrência se deu numa “tentativa vil de intimidação para que não entregasse a Polícia Civil e ao Comando da Polícia Militar um ofício e uma ordem de prisão domiciliar contra o Luizão do Povão”. Caiado foi advogado qua atuou no caso de condenação do candidato à prisão domiciliar pela Justiça por não pagar pensão alimentícia. O mandado foi expedido no dia 5 passado após decisão da juíza Rita de Cássia Rocha Costa, de Guapó. A magistrada determinou a prisão pelo prazo de até três meses, ou até pagamento do débito, com isolamento total do réu.

Na nota de repúdio, Caiado diz que a advocacia não tolera e não tolerará que pessoas que vivem à margem da boa conduta em sociedade intimidem o exercício profissional dos advogados. “Desse modo o Saeg espera das autoridades competentes uma célere e exemplar apuração e responsabilização dos responsáveis pelo vil atentado ao advogado e ao livre exercício da advocacia”.

O caso
A prisão domiciliar foi deferida em ação de Execução de Alimentos. Houve a homologação dos cálculos atualizados do débito, determinando a intimação do executado para efetuar o pagamento dos valores remanescentes, sob pena de prisão. Conforme consta nos autos, o candidato impugnou cálculos sem qualquer fundamentação, inclusive alegando a obrigatoriedade de incidência de juros sobre os valores já pagos, a fim de diminuir o valor devido.

Contudo, conforme a juíza, os juros incidentes no presente caso, são os juros moratório, que incidem em razão do pagamento após o vencimento, não havendo que se falar em incidência de juros sobre os valores, segundo a magistrada.

Em seu favor, Luizão do Povo alegou a impossibilidade da decretação da prisão, em razão de que já se encontra paga “quase toda a dívida”. Além disso, que a alimentante é maior de 22 anos, possuindo condições financeiras de arcar com sua subsistência.