TST considera inconstitucional item da Reforma Trabalhista que impede recursos contra decisão monocrática de relator

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O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nessa sexta-feira (6), considerou inconstitucional o item da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que impede recursos contra decisão monocrática de relator que entenda pela ausência de transcendência em agravo de instrumento. A decisão passa a assegurar que, em tais hipóteses, o colegiado da Turma respectiva possa reexaminar a decisão individual do relator e permitir a apreciação do agravo de instrumento e, eventualmente, do recurso de revista a ele vinculado. Para tanto, a parte cujo agravo de instrumento seja obstado por decisão que negue o requisito da transcendência poderá interpor agravo interno para levar o julgamento do tema à Turma.

De um modo geral, a declaração de inconstitucionalidade teve como fundamento a noção de que a Turma representa o juiz natural para o exame dos agravos de instrumento. Os ministros que formaram a maioria buscaram igualmente preservar o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, preceitos constitucionalmente resguardados, além do intento de tutelar a segurança jurídica, o privilégio à colegialidade e ao duplo grau de jurisdição, também derivados do texto constitucional.

O Pleno do TST entendeu, por maioria, pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece a irrecorribilidade de “decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria”, ou seja, a relevância necessária para que o caso seja apreciado pelo TST. O artigo foi incluído na legislação por meio da Reforma Trabalhista em 2017.

“Trata-se de matéria importante, com forte impacto nas garantias constitucionais de acesso à justiça, devido processo legal e juiz natural. O artigo da CLT questionado permitia que situações jurídicas idênticas fossem julgadas de modo diferente a depender do relator, sem possibilidade de recurso ou mecanismo para uniformização”, explica Monya Tavares, sócia-diretora do escritório Mauro Menezes & Advogados, que proferiu sustentação oral como amicus curiae do julgamento, representando a Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (FITRATELP).

A advogada lembrou que a aplicação do artigo tem gerado cenário de insegurança jurídica na Corte. “Partes têm sido surpreendidas com decisões individuais que bloqueiam o exame dos agravos de instrumento, sem que os envolvidos sejam sequer ouvidos”, apontou.