Resolução inclui nova hipótese de impedimento para exercício de função eleitoral por membro do MP

Já está em vigor a Resolução nº 182, de 7 de dezembro de 2017. A norma inclui nova hipótese de impedimento ao exercício da função eleitoral em primeiro grau por membro do Ministério Público.

A norma publicada altera o artigo 1º da Resolução nº 30/2008. Assim, não poderá ser indicado para exercer a função eleitoral o membro do Ministério Público que tenha sido punido ou que responda a processo administrativo ou judicial, nos três anos subsequentes, em razão da prática de ilícito que atente contra um dos seguintes itens: a celeridade da atuação ministerial, a isenção das intervenções no processo eleitoral ou a dignidade da função e a probidade administrativa.

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