Resolução altera competência do 2º juiz da 7ª Vara Criminal de Goiânia

Entrou em vigor nesta segunda-feira (25), a Resolução nº 54, de 13 de abril de 2016, determinando que o 2º juiz da 7ª Vara Criminal de Goiânia passe a ter competência exclusiva para apreciar e decidir todos os procedimentos penais constitucionais, cautelares e contracautelares, exclusivamente de natureza pessoal e decorrentes de auto de prisão em flagrante, desde que protocolizados antes da realização da audiência de custódia.

Ao expedir o ato, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) levou em consideração o acúmulo de serviço acarretado a este juízo, em face da competência definida pelo inciso III, do artigo 2º, da Resolução nº 35/2015, que modificou parcialmente a competência da 7ª Vara Criminal e instituiu a Projeto Audiência de Custódia no âmbito da capital.

A Resolução nº 54 dispõe, ainda, “que realizada a audiência de custódia e cumpridos os atos nela determinados, o 2º juiz de direito da 7ª Vara Criminal da comarca de Goiânia determinará, incontinenti, a redistribuição dos autos do flagrante para o juiz competente para o inquérito e ação penal subsequentes”. A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2013. Fonte: TJGO