Repetência: Justiça atende pais de aluno autista para que ele seja mantido no ensino infantil

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Um aluno autista, de seis anos de idade, conseguiu o direito de continuar no ensino infantil, após seus pais pleitearem na justiça o direito de ele repetir de ano na escola. A decisão é da titular do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva. A medida visa garantir o melhor desenvolvimento pedagógico, social e emocional, uma vez que o menino tem o aprendizado mais lento e necessita mais tempo para reter conhecimento.

“As necessidades educacionais e o desenvolvimento de cada aluno são únicos, inclusive, o tempo de aprendizagem, devendo ser respeitado seu ritmo e progressão, mesmo que seja mais lento. A criança deve conseguir sanar sua dificuldade naquele ano que ela se encontra, pois no próximo ano do curso ela poderá não conseguir acompanhar os demais, levando-a a se sentir mais constrangida e desmotivada. A retenção escolar permitirá ao aluno uma possibilidade de reforçar o conteúdo que ainda não foi devidamente apropriado”, conforme destacou a magistrada.

O menino vai completar seis anos de idade no dia 17 de março e, por causa disso, a escola onde ele estuda e o Conselho Municipal de Educação argumentaram que há um “corte etário”, fixado no dia 31 de março de 2022, sendo obrigatório, para as crianças que completam seis anos nessa data, a progressão do ensino infantil para o fundamental.

Contudo, a juíza Maria Socorro ponderou que tal tese de defesa não é válida, uma vez que o garoto apresenta dificuldade com os conteúdos acadêmicos. Sobre o corte etário, a titular do Juizado elucidou que, de fato, há uma idade mínima para ingresso ou progressão no ensino infantil e fundamental, mas tal entendimento não se aplica especialmente ao caso, “pois está sendo solicitada a retenção e não a progressão de ensino, ou seja, não está sendo realizado burla da idade mínima para sua progressão, apenas mantendo o aluno portador de Transtorno do Espectro do Autismo (CID F84.0), que recebe atendimento de profissionais em psicologia, fonoaudiologia e psicopedagogia no mesmo ano escolar anterior”.

Por fim, a magistrada frisou que o aluno “necessita do apoio familiar e escolar e que juntos venham a construir uma dinâmica de aprendizagem, avaliando opções durante todo o percurso escolar para a superação de suas dificuldades, devendo ser respeitado as habilidades e competência de forma individual, avaliando o aluno a partir do que ele pode apresentar”. Fonte: TJGO