Racha na T-9: juiz manda a júri popular motoristas acusados pela morte de dois jovens

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Os dois motoristas denunciados pela morte de um jovem e uma adolescente durante um suposto racha na Avenida T-9, em Goiânia, foram pronunciados pela Justiça e serão submetidos a julgamento perante um júri popular. O juiz Lourival Machado da Costa, 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, pronunciou os acusados Eduardo Henrique e Arthur Yuri pela prática de dois homicídios qualificados (pela impossibilidade de defesa das vítimas) e por três tentativas de homicídio em relação aos sobreviventes.

A disputa automobilística provocou a morte da adolescente Marcela Sonia Gomes do Amaral, de 15 anos, e do estudante Wictor Fonseca Rodrigues, de 20. O caso ocorreu no dia 7 de maio de 2022. Outras três pessoas ficaram feridas.

Segundo o juiz cita em sua decisão, os defensores dos acusados ficaram inertes na apresentação de suas alegações finais, embora estivessem devidamente intimados. Nesse sentido, disse ser indiferente que a defesa antecipe suas teses ao final desse procedimento. “Mesmo porque, por uma questão de estratégia, não lhe seja conveniente antecipar suas teses que serão apresentadas em plenário, fato este que não gera nulidade processual”, disse.

O advogado Rodrigo Lustosa, que é assistente de acusação em conjunto com a advogada Cristina Fonseca, representando a família da vítima Wictor Fonseca, afirma que decisão é absolutamente correta e justa. “Afinal, quem se dispõe a disputar corrida automobilista, empreendendo altíssima velocidade em via pública e após a ingestão de bebida alcoólica, deve saber das possíveis consequências, agindo – no mínimo – com dolo eventual”, frisa.

Decisão

Em sua decisão, o juiz apontou que a presença dos indícios de autoria e participação dos acusados reside no fato de que eles conduziam seus veículos em via pública em alta velocidade, numa possível disputa automobilística, após a ingestão de bebida alcoólica. Assim, para o julgador, assumiram o risco de um possível resultado morte e de lesão das vítimas. Eduardo Henrique de Souza Resende, à época com 22 anos, conduzia uma Toyota Hilux, e Arthur Yuri Barbosa, de 18 anos, que estava em uma BMW.

Conforme pontuou o magistrado, apesar de as vítimas estarem no carro conduzido por Eduardo, o juiz salientou que os indícios de participação de Arthur (que alegou que não participou de racha e que não ingeriu bebida alcoólica) estão adstritos ao seu comportamento de aderir à disputa automobilística. Fato este, conforme o juiz, que por si só traz em seu bojo a assunção do risco do resultado morte e das lesões das vítimas. “Tal entendimento foi esposado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).”

Qualificadora

Quanto à qualificadora de recurso que dificultou a defesas das vítimas, Lourival Machado disse ser pertinente tendo em vista que as vítimas ocupantes do veículo conduzido por um dos acusados fizeram apelos reiterados para que ele parasse ou reduzisse a velocidade do veículo, haja vista o temor e receio de se envolverem em acidente, o que ocorreu. Tais pedidos foram totalmente desconsiderados.

Segundo relatos das vítimas, que constam e são citados na decisão, o condutor ainda sorria diante das súplicas. “Nesta condição há que se inferir que as vítimas naquela condição estariam totalmente indefesas, em tese, sem possibilidade de se defenderem ou evitar o acidente”, ressaltou o juiz.

Defesa

A defesa alega foi surpreendida com a decisão que pronunciou os acusados, antes de ser intimada para as alegações finais após manifestação da acusação. “O processo se encontra repleto de nulidades, que serão levadas aos Tribunais Superiores para apreciação”, frisa o advogado Roberto Serra da Silva Maia.

Quanto ao mérito, segundo ele, apesar de o juiz não ter ouvido a defesa, ou mesmo enfrentado as provas por ela produzidas ao longo do processo, as circunstâncias do presente caso evidenciam que, além de não haver indícios suficientes em relação ao apontado estado de embriaguez e ao falado “racha”, os demais elementos invocados para lastrear a pronúncia, como o excesso de velocidade, por exemplo, caracterizam, quando muito, peculiaridades condizentes ao contexto “culposo”, e não ao “dolo eventual”.

Por isso, diz, além das inúmeras nulidades a serem reconhecidas, a defesa também irá recorrer da decisão para que o processo seja encaminhado para Vara dos Crimes de Trânsito.

O caso

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os jovens haviam saído de uma boate no Setor Marista, em Goiânia, após ingerirem bebidas alcoólicas. A Hilux transportava seis pessoas, acima da quantidade comportada pelo veículo. Já a BMW levava três passageiros e era conduzida por Arthur Yuri, que não possuía carteira de habilitação

Durante o trajeto, os acusados passaram a desenvolver alta velocidade e iniciaram a disputa automobilística. O motorista da caminhonete perdeu o controle de direção, atingiu uma árvore de raspão e capotou. A adolescente Marcella Sônia do Amaral, de 15 anos, foi arremessada do veículo e morreu no local. O estudante Wictor Fonseca Rodrigues, de 20 anos, também passageiro daquele veículo, faleceu dias após apresentar morte cerebral.

Número: 1078267-51.2021.4.01.3400

*Matéria foi atualizada às 18h25 com a inclusão da defesa dos acusados.