Quantas vezes o empregado pode faltar ao serviço sem perder o direito às férias?

Tive problemas familiares sérios e não pude comparecer ao trabalho. Gostaria de saber quantas vezes o empregado pode falar ao serviço sem perder o direito às férias?

Fausto Assis, de Aparecida de Goiânia

Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito às férias, na seguinte proporção, conforme a CLT: “I – 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; II – 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas; III – 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; IV – 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas”.

Fernando César Aquino, advogado trabalhista.