PUC-GO terá de antecipar colação de grau de 18 estudantes de Medicina para que possam trabalhar no combate à pandemia

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Wanessa Rodrigues

A Pontifícia Universidade Católica (PUC-GO) terá e realizar a colação de grau de 18 estudantes de Medicina já matriculados no último (12º) período do curso, para que eles possam trabalhar no combate à pandemia de Covid-19. A determinação é do juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível de Goiânia, que concedeu tutela provisória antecipada. Foi estipulado o prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão.

No pedido, o advogado Kairo Souza Rodrigues explicou que com a chegada da pandemia da Covid-19, o governo diligenciou criar mecanismos para possibilitar um maior recrutamento de médicos que pudessem estar dispostos a auxiliar no combate ao novo Coronavírus. Nesse sentido, criou-se a Medida Provisória 934 que, mais tarde, em agosto de 2020, foi convertida na Lei 14.040/20. Além disso, o Ministério da Educação criou a Portaria 383, de 9 de abril de 2020.

Colação de grau antecipada

Os referidos mecanismos têm a finalidade de antecipar a colação de grau do estudante de Medicina matriculado no último período e que preencheu 75% da carga horária do internato. No caso em questão, salientou que os alunos se encaixam nos requisitos, pois estão matriculados no último período e já cumpriram 75,43% da carga horária total do internato. Contudo, tiveram o pedido negado sob o fundamento de que a situação pandêmica está se normalizando.

Observou, ainda, que atendendo aos requisitos da lei, a própria PUC-GO concedeu no mês de abril a colação de grau antecipada a vários outros alunos que se encaixavam naqueles requisitos. Além disso, mencionou que o próprio Município de Goiânia já registrou a necessidade de contratação de mais médicos que possam auxiliar no combate à pandemia.

O advogado juntou, ainda, julgados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), além de decisões judiciais de Varas Cíveis das da Capital e do Interior. Ainda, parecer do Ministério Público Federal e Nota técnica da Advocacia Geral da União, ambas favoráveis à colação de grau antecipada.

Decisão

Ao analisar o caso, o magistrado disse que os estudantes em questão se enquadram nos requisitos para a antecipação da colação de grau. Uma vez que estão devidamente matriculados no 12º período do curso de Medicina e já completaram mais de 75% do período de internato. Ou seja, situação excepcional que a lei autoriza a colação grau de forma antecipada sem embargo de precedentes anteriores da própria instituição superior de ensino.

Salientou, ainda, que o perigo ou risco ao resultado útil do processo é latente. Isso tanto pela pandemia da Covid-19, vivenciada não somente pela sociedade goiana, mas ainda presente em todo o mundo, como também pela exaustão dos médicos que enfrentam longas jornadas de trabalho, dedicando suas vidas em benefício de todos nós cidadãos.