Publicado decreto que regulamenta volta gradual das atividades no Poder Judiciário goiano

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, assinou, nesta segunda-feira (8), decreto que dispõe sobre o retorno gradual das atividades no Poder Judiciário goiano. As mudanças começam no dia 15 de julho. Leia a íntegra do documento aqui

A partir dessa data, ficam autorizadas a realização de audiências envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação ou de acolhimento institucional e familiar, além de medidas, criminais ou não, mas de caráter urgente, quando não for possível sua realização de forma integralmente virtual, por decisão judicial.

Para pessoas nestas situações, o decreto também permite a realização de perícias, entrevistas e avaliações, quando não for possível sua efetuação de maneira virtual. Sobre a retomada das audiências de custódia presenciais, sua realização fica condicionada à possibilidade de atuação própria e necessária dos órgãos de segurança pública, conforme previsto na Resolução 332, do Conselho Nacional de Justiça. Caso não seja possível, elas deverão ser realizadas por videoconferência.

Nos casos em que os atos processuais forem feitos presencialmente, o decreto determina que todas as pessoas presentes devem fazer uso de máscara e álcool em gel. Além disso, só poderão adentrar no ambiente forense apenas aquelas pessoas que forem indispensáveis para o ato, com controle rigoroso as entradas dos prédios, onde deverá ser feita a descontaminação das mãos com álcool em gel, utilização de máscaras e aferição de temperatura. O distanciamento adequado, com limite máximo entre os presentes também deve ser observado.

Júris
Quanto aos júris, eles ficam autorizados a partir de 1º de agosto, para réus presos, com os mesmos cuidados determinados nos casos de audiência de custódia. Magistrados, servidores e estagiários que integram grupo de risco não atuarão de forma presencial.

Prazos processuais
Os prazos processuais continuam suspensos, nos casos de processos físicos. Também ficam prorrogados até o dia 1º de agosto, os prazos de vigência dos decretos que mantém o funcionamento em regime de plantão no Tribunal de Justiça e o trabalho remoto para ajudar a conter a transmissão do coronavírus. Fonte: TJGO