O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 5º da Lei Estadual nº 22.457/2023, que impõe restrições à participação de mulheres no concurso público para o cargo de Policial Penal em Goiás. Na ação, representada pela presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, e pela presidente do diretório regional do partido em Goiás, vereadora Kátia, é apontado que a norma fere princípios constitucionais de igualdade de gênero.
A legislação em questão prevê que apenas 20% das vagas para o cargo de Policial Penal sejam destinadas a mulheres, enquanto 80% são reservadas para homens. O PT alega que tal divisão é inconstitucional, pois viola o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura igualdade de direitos e proíbe qualquer tipo de discriminação de gênero. Além disso, o partido destaca que a regra perpetua estereótipos de que homens são mais aptos para atuar em cargos de segurança pública, o que reforça desigualdades históricas.
A ADI movida pelo PT segue precedentes já estabelecidos pelo STF em outros casos similares. Em diversas ações, o STF declarou inconstitucionais normas que limitavam a participação de mulheres em concursos para as forças de segurança de estados como Acre, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Piauí. Nessas decisões, o Supremo reafirmou que restrições de gênero baseadas em vagas são ilegais e violam os princípios de isonomia e igualdade presentes na Constituição.
Na petição inicial, o PT também menciona que a diferença na proporção de candidatos por vaga é expressiva, com 47,8 mulheres competindo por uma vaga, em comparação a 27,7 homens. O partido argumenta que, além de ser um retrocesso na igualdade de gênero, a lei não apresenta fundamentos legítimos que justifiquem a desproporcionalidade.
O STF já suspendeu temporariamente as restrições de gênero em concursos públicos de outros estados, e a expectativa é que o mesmo ocorra no caso de Goiás, garantindo a ampla concorrência entre homens e mulheres para a totalidade das vagas.
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