Proposta prevê inversão do ônus da prova em ação de improbidade administrativa

O Projeto de Lei 2286/19 prevê a inversão do ônus da prova, previsto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), em ação de improbidade administrativa fundada em variação patrimonial injustificada. O texto insere dispositivo na Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), é possível a inversão do ônus da prova porque é dever do agente público informar a declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio.

Conforme a lei, em geral o ônus da prova quanto à prática de eventuais atos de improbidade recai sobre o demandante (Ministério Público ou pessoa jurídica interessada).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.