Proposta disciplina oitiva prévia da parte requerida na análise de liminares no CNMP

O conselheiro Oswaldo D’Albuquerque apresentou proposta de emenda regimental com o objetivo de disciplinar a oitiva da parte requerida, a critério do relator do processo, em caso de pedido de liminar ou medida cautelar. O texto foi levado ao Plenário durante a 13ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A proposta visa a alterar a norma que regulamenta o funcionamento do órgão, de forma a incluir expressamente essa possibilidade. “Com efeito, constitui práxis por alguns conselheiros determinar tal oitiva quando postulada liminar ou cautelar, não existindo no âmbito do regimento permissivo expresso nesse sentido”, afirma o conselheiro, ao justificar a alteração.

No texto, Oswaldo D’Albuquerque prevê que a parte requerida se pronuncie em até 72 horas, caso a oitiva seja determinada. Se aprovada, a alteração constará no parágrafo 3º do Artigo 43 do Regimento Interno do CNMP.

Na justificativa da proposta, o conselheiro ressalta que a mudança almejada não tira do relator a possibilidade de deferir as medidas sem ouvir a parte requerida, mas apenas oportuniza o contraditório nas medidas de urgência, “se o relator entender pertinente”.

A proposta de emenda regimental será distribuída a um relator e, posteriormente, apreciada pelo Plenário do CNMP.