Projeto torna obrigatória a emissão de documentos na recusa de crédito por bancos

O projeto de lei número 3.334/14, de autoria da deputada Isaura Lemos (PCdoB), está tramitando na Assembleia Legislativa. A matéria dispõe sobre a obrigação de as instituições comerciais, financeiras, bancos, agência de crédito ou similares a fornecer por escrito o motivo de indeferimento de crédito ao consumidor.

O objetivo do projeto é assegurar ao cidadão o direito de saber o motivo de lhe ter sido negado o crédito ou a recusa de titulos de crédito como cheques e promissórias.

A propositura afirma que: “As empresas são responsáveis por manter as informações tratadas pela lei sob proteção, sigilo e prontamente recuperáveis na ocasião de atendimento posterior em um prazo de até cinco anos.”

A multa prevista para a instituição infratora das regras estabelecidas e propostas por este projeto de lei vão de R$ 1,5 mil até R$ 15 mil.

“Se houver a obrigatoriedade da emissão de documento, conforme o proposto, o consumidor terá resguardado o direito a defender-se mediante ação judicial correspondente e oportuna, quando for o caso, garantido o seu direito de postular contra empresas que porventura lhe tenham causado danos morais ou materiais”, afirmou a parlamentar.