Projeto de lei reduz multa de contribuinte devedor de ICMS

A Secretaria da Fazenda propôs e o governador Marconi Perillo encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa reduzindo o valor da multa paga pelo contribuinte devedor de ICMS. A proposta acrescenta o parágrafo 11 ao artigo 71, do Código Tributário do Estado de Goiás, e reduz o valor da multa a 100% do ICMS da mercadoria. Atualmente, a multa pode chegar a 130% do ICMS ou mais. A mudança entra em vigor após a sanção e publicação da lei.

O texto diz: “nas infrações, cujo valor da multa seja obtido por meio da aplicação de percentual sobre o valor da operação, prestação, mercadoria ou serviço, deve ser observado o seguinte: se a penalidade for aplicada de forma conjunta com o imposto, o valor da multa fica limitado ao valor do imposto, se a penalidade for aplicada isoladamente, o valor da multa fica limitado ao valor obtido pela aplicação, com a alíquota prevista, sem considerar o benefício fiscal porventura existente, ou ao percentual de 12%, na impossibilidade de determinar a operação correspondente ao lançamento”.

No pagamento de multa formal também é feita uma alteração importante para o contribuinte ao se fixar teto para a cobrança, de R$ 25 mil, mesmo mantendo a multa de 1% sobre o valor da mercadoria. É para pôr fim a interpretações divergentes. Exemplo, numa operação de R$ 100,00 correspondente a 10 itens de valor unitário de R$ 10,00 há dúvida quanto à aplicação da multa, se sobre o total ou o valor unitário, além da multa ser considerada desproporcional à gravidade da infração em alguns julgamentos. A multa neste caso é aplicada ao contribuinte que omitir ou informar incorretamente o código de barra (GTIN) no documento fiscal.

Também foram propostas mudanças nas penalidades sobre o descumprimento de obrigações acessórias correspondentes à Escrituração Fiscal Digital (EFD), de forma específica e em valores variados.