Pessoas que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios poderão ficar inelegíveis. É o que determina o Projeto de Lei Complementar (PLP) 449/17, em tramitação na Câmara dos Deputados.
O projeto é de autoria do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) e altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90). A norma em vigor prevê uma série de situações que podem tornar o indivíduo inelegível (ou seja, que o impossibilitam concorrer a cargo eletivo). Entre elas estão a rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas e a condenação definitiva em uma série de crimes, como trabalho escravo, improbidade administrativa e tráfico de drogas.
Para Maldaner, a lei precisa também prever a inelegibilidade dos que devem ao erário. “Quem administra a máquina estatal ou quem se propõe a legislar em prol da defesa do patrimônio público não pode ser, simultaneamente, devedor do erário”, disse.
O deputado lembra que os inscritos na dívida ativa já não podem, por exemplo, tomar empréstimo, abrir conta bancária e participar de licitações públicas.
Tramitação
O PLP 449/17 será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Plenário da Câmara.