Projeto de lei introduz modificações na Lei Estadual de Licitações

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de nº 2024/15, oriundo da Governadoria, que introduz alterações na Lei Estadual de Licitações, que trata da contratação pública com as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando adequar suas disposições às inovações introduzidas na Lei Complementar Federal n°123.

De acordo com a matéria, busca-se o acréscimo dos arts. 20-A e 88-A, a fim de que um lado, passe a ser admitida a figura do repregoamento na modalidade licitatória do pregão e de outro lado estabelecida a forma de realização da estimativa de preços no processo licitatório. O repregoamento consiste na realização de uma nova fase de lances quando nenhum dos licitantes que participaram da anterior fase mostra-se apto a adjudicar o objetivo.

Segundo a matéria, o estabelecimento, no corpo da mencionada Lei, da forma de realização da estimativa de preços no processo licitatório decorre da ineficácia da forma tradicional de se estimar o preço da licitação com base na apresentação de três orçamentos elaborados por fornecedores do ramo da contratação, tendo em vista, a possibilidade de manipulação dos valores cotados.