Projeto cria o Sistema Nacional de Controle de Acidentes de Consumo

Em análise na Câmara dos Deputados, projeto de lei (PL 604/15) cria Sistema Nacional de Controle de Acidentes de Consumo (Sinac) para monitorar a saúde e segurança nas relações de consumo no mercado de bens e serviços públicos e privados.

De acordo com o autor, deputado Goulart (PSD-SP), o objetivo é incentivar a adaptação de produtos e serviços às exigências de segurança do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Para isso, o texto prevê que o cadastro do Sinac seja alimentado por informações sobre acidentes de consumo, enviadas por hospitais e prontos-socorros, a cada três meses. Esses dados serão remetidos aos órgãos públicos fiscalizadores e a fornecedores.

Caberá ao Sinac notificar os fornecedores para que prestem esclarecimentos sobre os riscos de seus produtos à saúde e segurança dos consumidores. Pelo texto, a omissão em prestar informações pode ensejar prisão de quinze dias a seis meses e multa, prevista para quem desobedecer a ordem legal de funcionário público, em conformidade com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) .

O projeto não especifica quais entidades do poder público serão responsáveis por operar o Sistema Nacional de Controle de Acidentes de Consumo (Sinac).

Tramitação
O projeto ainda será analisado de forma conclusiva pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.