Um professor, servidor público federal, conseguiu na Justiça direito à remoção por motivos de saúde do Instituto Federal do Amazonas (IFAM) para o Instituto Federal do Maranhão (IFMA). Ele enfrenta problemas psiquiátricos e foi diagnosticado com Transtorno Afetivo Bipolar. Foi concedida antecipação dos efeitos da tutela pelo juiz Federal Substituto Deomar da Assenção Arouche Júnior, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária (SSJ) de Bacabal (MA).
O autor é representado na ação pelos advogados Sérgio Antônio Merola Martins, Luiz Fernando Ribas e Lyzandra Castro Leão Brito, do escritório Merola e Ribas Advogados. Segundo esclareceram no pedido, após ser nomeado, em 2022, o servidor, que é de Bacabal, passou a ter dificuldades de adaptação à vida no Amazonas, considerando o distanciamento de seu núcleo familiar e os desafios impostos pela mudança.
Saúde mental
Nesse contexto, iniciou tratamento psiquiátrico, devido ao agravamento de sua saúde mental em razão dos desafios enfrentados. Ele requereu administrativamente sua remoção por motivo de saúde. Contudo, o requerimento foi indeferido, sob o argumento de que o caso se trata de Redistribuição e o processo foi arquivado.
Os advogados relataram que, posteriormente, os problemas de saúde do servidor se agravaram, impactando sua capacidade laboral, com afastamentos e licenças concedidas. O autor foi diagnosticado com Transtorno Afetivo Bipolar, sendo que ele apresenta sintomas de tristeza, explosões de raiva e tentativa de suicídio.
Somado a isso, segundo consta no pedido, o autor também foi diagnosticado com Compulsão por jogos de azar. “Um vício que exige tratamento urgente, dada a deterioração familiar e os riscos que isso representa. Portanto, o apoio familiar, essencial em Bacabal, é fundamental para seu tratamento”, ressaltaram os advogados.
Relatório assinado por médico especialista destacou que, devido à gravidade e cronicidade do quadro de saúde, é essencial que ele permaneça próximo à família. Tendo em vista que a vigilância familiar é necessária para auxiliar na detecção de crises e no acompanhamento do tratamento.
Enfermidades confirmadas
Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que laudos e demais documentos médicos confirmam as enfermidades narradas na inicial (Transtorno Afetivo Bipolar). Bem como demonstram o progressivo agravamento, pelo que a medida indicada pelos médicos de tratamento clínico associado ao retorno do requerente ao meio familiar se revela imperioso.
Salientou, ainda, que indeferimento administrativo fundamentado na alegação de que instituto jurídico adequado pleiteado pela parte autora deveria ser redistribuição e não remoção, não tem o condão justificativo de impedir a remoção do servidor. “Isso porque, uma vez atendidos os requisitos legais, e numa análise perfunctória este é o caso dos autos, nasce direito subjetivo para aplicação de medida”, completou o juiz.