Procuração pública ou privada para recebimento de benefícios previdenciários poderá ser gratuita

Agência Câmara

O Projeto de Lei 6318/19 garante a gratuidade da expedição de procuração para fins de recebimento de benefícios previdenciários, seja ela pública (registrada em livro próprio do cartório de notas, com fé pública e possibilidade de uso em juízo), seja privada (cujo reconhecimento de firma entre as partes é tornado, pelo projeto, gratuito).

A outorga de procuração para o recebimento de benefícios previdenciários é realizada, em geral, por beneficiários ausentes no momento do recebimento do benefício, pessoas com moléstia contagiosa ou com dificuldade, ou impossibilidade, de locomoção para se deslocar às agências da previdência social e aos bancos onde recebem seus benefícios.

De acordo com o autor do projeto, deputado Ronaldo Martins (Republicanos-CE), a gratuidade busca facilitar a vida dos beneficiários que dependem exclusivamente de seus benefícios para sobreviver.

“Tal medida vem revestida de caráter de justiça social e busca a inserção dessas pessoas na sociedade em que vivemos”, explica o parlamentar. A gratuidade prevista para o reconhecimento de firma, no caso de procurações privadas, visa manter o equilíbrio financeiro entre os dois modelos de procuração, aponta Ronaldo Martins.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.