Prefeitura de Goiânia tem seis meses para prevenir erosão nas margens do Córrego Cascavel

A Prefeitura de Goiânia tem seis meses para concluir obras de intervenção no curso e margens para preservar córrego Cascavel, no trecho compreendido entre as Avenidas Anhanguera e Castelo Branco, entre os Setores Campinas e Rodoviário, em Goiânia. Caso a medida não seja cumprida, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator, desembargador Amaral Wilson de Oliveira.

O relator acatou as sustentações que demonstram que a prefeitura se manteve inerte quanto à necessidade de agir: o órgão ministerial havia organizado reuniões desde 2008 e, até hoje, não foram realizadas obras eficazes, apenas medidas paliativas. “Nessa esteira de raciocínio, tem-se que, diante da ineficácia/descaso da administração pública em promover as diligências necessárias para a recuperação do córrego, o Poder Público descumpre seu dever de garantir aos cidadãos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o bem-estar e uma sadia qualidade de vida, expondo a população a riscos e contaminações”.

Consta dos autos que há edificações residenciais e comerciais na área de preservação permanente. O local em questão sofre de erosões em estágio avançado, conforme sustentou o Ministério Público de Goiás (MPGO). Para conter o problema, a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) fez um aterro, mas os materiais empregados são resíduos da construção civil e não são adequados, conforme apontam os estudos. Entre os acordos, estava a recanalização e reurbanização, medidas que não tiveram prosseguimento e que seriam feitas pela Agência Municipal de Obras (Amob).

A sentença havia sido arbitrada em primeiro grau, mas o relator votou para reformá-la quanto ao valor da multa e ao prazo: a penalidade caiu de R$ 5 mil para R$ 1 mil e a prefeitura agora tem seis meses para concluir as obras, em vez de 60 dias. Sobre a necessidade de condenar ao pagamento de multa, o desembargador Amaral explicou que tal medida se mostra necessária para resguardar o patrimônio público. “O município de Goiânia vem sendo impelido à realização de diversas medidas de urbanização e adequação do meio ambiente, inclusive por meio de processos judiciais, em que a determinação do cumprimento de obrigações de fazer vem sempre acompanhada de cominação de multa diária para hipótese de descumprimento”. Fonte: TJGO