O prazo final para inscrição de precatórios a serem pagos no exercício financeiro de 2027 na Justiça Federal da 1ª Região, que inclui Goiás, passou a ser 1º de fevereiro, conforme alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 136/2025 no artigo 100 da Constituição Federal. Até então, o limite para apresentação dos requisitórios era o dia 2 de abril de cada ano.
A mudança impacta diretamente credores, advogados e tribunais, uma vez que antecipa em cerca de dois meses o marco temporal para inclusão dos débitos judiciais no orçamento do exercício seguinte. A nova regra já se aplica aos precatórios que comporão a proposta orçamentária de 2027.
Com a nova redação do § 5º do artigo 100, tornou-se obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, das verbas necessárias ao pagamento dos precatórios apresentados até 1º de fevereiro, assegurando-se a quitação até o final do exercício seguinte, com atualização monetária.
A alteração integra um conjunto mais amplo de medidas introduzidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025, que reformulou o regime de pagamento de precatórios e instituiu limites percentuais vinculados à receita corrente líquida para Estados, Distrito Federal e Municípios. O objetivo declarado da norma é estabelecer maior previsibilidade fiscal e enfrentar o elevado estoque de precatórios em mora nos entes subnacionais.
Além do novo prazo, a emenda constitucional também disciplinou mecanismos de responsabilização em caso de inadimplência, autorizou pagamentos acima do limite mediante dotação orçamentária específica e previu sanções como sequestro de valores e restrições a transferências voluntárias, caso os recursos destinados aos precatórios não sejam liberados tempestivamente.



























