Portaria regulamenta transação administrativa disciplinar no âmbito da Corregedoria Nacional do MP

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A Corregedoria Nacional do Ministério Público publicou na terça-feira, 23 de julho, a Portaria CNMP-CN n° 42/2024, que regulamenta diretrizes e normas procedimentais complementares para a celebração da transação administrativa disciplinar.

De acordo com a norma, o corregedor nacional do Ministério Público poderá propor transação administrativa disciplinar nos casos de infração disciplinar de menor gravidade praticada por membro do Ministério Público, como medida alternativa ao processo administrativo disciplinar, observados os requisitos e vedações previstos no Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A transação administrativa disciplinar não é direito subjetivo do investigado, mas um poder-dever do corregedor nacional do MP.

É importante registrar ser vedada a transação administrativa disciplinar em alguns casos, tais como: infração disciplinar punível com suspensão, com demissão, com cassação de aposentadoria, com disponibilidade; conduta prevista como infração penal ou como ato de improbidade administrativa; quando o membro tiver contra si outro procedimento em curso para apuração de infração punível com sanção superior à censura ou equivalente; dentre outros.

A transação administrativa disciplinar poderá ser formulada com o reconhecimento da inadequação da conduta pelo membro e mediante algumas condições obrigatórias, aplicadas isolada ou cumulativamente: reparação do dano causado; retratação; correção da irregularidade apontada; suspensão do exercício cumulativo remunerado de funções ministeriais; dentre outras.

A portaria determina, ainda, que, cabendo a transação administrativa disciplinar em procedimentos de competência da Corregedoria Nacional do Ministério Público, serão requisitadas ao Ministério Público a que estiver vinculado o membro certidão disciplinar, bem informações sobre todas as funções administrativas, singulares ou especiais ocupadas nos últimos doze meses, inclusive a título de cumulação.

Cumpridas integralmente as condições impostas na transação administrativa disciplinar, o corregedor nacional do MP declarará a extinção da punibilidade disciplinar do investigado.

Veja aqui a íntegra da Portaria.