Portaria publicada nesta segunda-feira (01) proibe a demissão de trabalhadores que decidirem não ser vacinar contra Covid-19. O documento é assinado pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, que considera a medida uma “prática discriminatória”.
Segundo a norma, o empregador pode estabelecer orientaçãoes e incentivar a vacinação de seus trabalhadores para mitigar os riscos de transmissão da doença. Contudo, não podem demitir por justa causa quem não apresentar carteira de vacinação.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a portaria determina ainda o ressarcimento dos trabalhadores que tiverem a relação de trabalho interrompida por “ato discriminatório”. Segundo o texto, esses trabalhadores têm direito à reparação por dano moral e podem escolher a reintegração com o ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remuneraçãos devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais. Ou podem optar por receberem em dobro a remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.
Para o ministro, a escolha se vai receber ou não a vacina pertence apenas ao cidadão. “A escolha está no âmbito da sua liberdade individual e isso tem de ser respeitado”, diz.