Pleno aprova mudanças para o regime de teletrabalho dos servidores da Justiça do Trabalho

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) promoveu alterações na Resolução Administrativa (RA) 160/2016, que dispõe sobre o regime de teletrabalho. Essa modalidade de trabalho permite que os servidores executem suas atribuições fora das dependências do Tribunal. Por meio da RA 69/2018, o Pleno alterou os artigos 2º, 9º, 12, 13, 14 e 18 da RA 160. Tais dispositivos estabelecem critérios de comunicação entre os servidores e suas unidades, assim como adotam regras de segurança da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação.

Os servidores em regime de teletrabalho e os servidores que passarem para a modalidade de teletrabalho deverão realizar cursos básicos de Segurança de Informação e de básico de Informática no ambiente virtual de aprendizagem da Escola Judicial em até seis meses a contar do início do teletrabalho ou a partir da publicação da RA 69/2018.

A norma também especifica as atribuições que a Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação deverá desempenhar o papel de facilitadora do teletrabalho.

O teletrabalho é uma modalidade de cumprimento de jornada de trabalho e está restrito aos servidores cujas atribuições sejam possíveis de serem mensuradas objetivamente. O limite máximo de trabalhadores em atividade fora do Tribunal, por unidade é de 30% da respectiva lotação, com exceção da Coordenadoria de Cálculos Judiciais, à qual não se aplica esse limite. É vedado o teletrabalho para aqueles em estágio probatório e pelos ocupantes de cargo em comissão, chefes de Gabinete, coordenadores, assistentes de diretor de Secretaria, chefes de Divisões, Núcleos, Setores e Seções.

Cabe também ao servidor em regime de teletrabalho manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos, consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional e manter-se conectado no comunicador instantâneo durante o horário de expediente.