Proposta lei que prevê atendimento prioritário a pessoas com obesidade

Foi lido em Plenário, no dia 28 de agosto, o projeto de lei n° 3843/18, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT)), que garante o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade em grau III, aos serviços dos estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros serviços que importem em atendimento através de filas, senhas ou outros métodos similares. A proposta será encaminhada para a análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde seus membros deverão votar o relatório nas próximas sessões.

O texto, de cunho social, objetiva adaptar a legislação estadual a fatos presentes que atingem um contingente significativo de pessoas. “O que exige de nós representantes do povo, a implementação de mecanismos de correção dentro das melhores técnicas existentes, na defesa da vida”, justifica a parlamentar.

A obesidade é uma doença crônica de difícil tratamento e um importante problema de saúde pública, que afeta atualmente mais de 300 milhões de pessoas no mundo e está diretamente relacionada com aumento da mortalidade e a ocorrência de diversas co-morbidades como: hipertensão arterial, diabetes, dislipidemia, apneia do sono, doenças cardiovasculares, artropatias, colecistopatias e câncer.

Segundo determina o projeto, deverão ser criadas senhas prioritárias de atendimento especial que evite o deslocamento e a permanência em pé, nos estabelecimentos mencionados, das pessoas tratadas pela lei. Será ainda destinado, no mínimo, um assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis com o IMC das obesidades, em área identificada visualmente como sendo exclusiva para as pessoas mencionadas na lei.

Por fim, deverá também ser disponibilizado um acesso especial para as pessoas com obesidade em grau III, em todos os prédios públicos ou privados, que sejam controlados por roletas ou catracas. Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.