TRT-GO implanta Política de Delegação de Competências e Segregação de Funções Críticas

Em sessão administrativa recente, o Pleno do TRT18 referendou, por meio da Resolução Administrativa 70/2018, a Portaria TRT 18ª GP/DGOV nº 2135/2018, que institui a Política de Delegação de Competências e Segregação de Funções Críticas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). A iniciativa é uma prática de Governança institucional que segue as diretrizes oriundas do Tribunal de Contas da União (TCU).

A política aprovada considerou os limites para delegação de competências definidos pela Lei 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo federal. Para sua implementação no TRT18 foram considerados o Regulamento Geral de Secretaria e o Regimento Interno do Tribunal, dispositivos que regulam competências e atribuições de órgãos e unidades do órgão.

A Resolução 70/2018 regula a forma que os órgãos e unidades administrativas e seus titulares poderão, se não houver impedimento, delegar ou subdelegar parte de sua competência, quando for conveniente, em prol da gestão pública. Já a avocação poderá ser feita apenas em casos excepcionais, desde que devidamente justificada.

A segregação de funções críticas é um mecanismo que visa coibir fraudes e riscos no serviço público por meio de repartição de funções entre os agentes públicos, cuidando para que um mesmo indivíduo não exerça funções incompatíveis umas com as outras. Tais atividades são aquelas consideradas essenciais para a sobrevivência da organização e manutenção de suas operações, cuja interrupção, parada ou falha afetará de forma significativa o alcance dos objetivos organizacionais. Um exemplo são aquelas que envolvem despesas para o órgão.

Essas práticas de Governança deverão ser executadas pelos gestores da área-meio e área-fim e monitoradas e avaliadas pela Alta Administração.