Plataforma digital: CNJ lança Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor

O SisPreq é uma plataforma tecnológica unificada que visa a melhora da gestão de precatórios no Brasil
Publicidade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nessa terça-feira (23/9), o Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq). A ferramenta eletrônica foi apresentada durante a 5ª Sessão Extraordinária de 2025 pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que classificou o projeto como prioridade de sua gestão.

O SisPreq é uma plataforma digital unificada que centraliza, em um único ambiente, todas as etapas relacionadas aos precatórios e RPVs — desde o cadastro inicial até o pagamento. O sistema conecta tribunais, entes devedores e credores em um fluxo padronizado e transparente, com o objetivo de dar mais agilidade e previsibilidade ao processo.

Segundo Barroso, o sistema permitirá “gerenciar de forma mais eficaz o ciclo de vida de todos os ofícios de requisição, desde o cadastramento até o pagamento”.

Estrutura e funcionamento

Desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o SisPreq é composto por dez módulos. Sete deles já estão em funcionamento:

-Cadastro de Precatório e RPV

-Gestão de Devedores

-Saldos, Correção Monetária e Juros

-Prioridades, Consulta e Lista de Ordem Cronológica

-Gestão e Acompanhamento do Regime Especial

Atualização das Requisições (retenção, cessão e sucessão)

Pagamento e Comunicação Bancária

A ferramenta está disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) para adesão dos tribunais.

Implantação

O projeto-piloto começou no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e atualmente opera no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que colabora na consolidação do sistema.

A juíza auxiliar da Presidência do CNJ e mentora do projeto, Wanessa Mendes de Araújo, destacou que o SisPreq representa “um marco importante para disponibilizar à sociedade um sistema que permita a expedição, o gerenciamento e o pagamento célere e transparente das dívidas decorrentes de condenação contra os entes públicos”.

Segundo a magistrada, os próximos passos incluem as adequações à Emenda Constitucional 136/2025 e a finalização dos três módulos restantes.