As operadoras de planos de saúde que atuam em Goiás deverão fornecer informações aos consumidores sobre as cobranças dos reajustes retroativos ao período suspenso no ano de 2020. A novidade consta da Recomendação Conjunta nº 02 assinada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Ministério Público Federal (MPF) e Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás).
No documento, as instituições levam em consideração as reclamações recebidas quando à falta de clareza, quanto à forma como os reajustes estão sendo cobrados, uma vez que não há, na cobrança, uma discriminação entre os valores referentes à mensalidade do mês de janeiro de 2021 e à quantia da parcela de recomposição do período de suspensão, que corresponde aos meses de setembro a dezembro do ano passado. Também não há informações sobre o valor total da recomposição referente ao reajuste desse período.
De acordo com a recomendação, as operadoras devem informar nos boletos ou documentos de cobrança equivalentes, o valor da mensalidade (contraprestação pecuniária), a importância das parcelas referentes à recomposição dos reajustes suspensos em 2020, assim como o número de parcelas a ser quitada em tal recomposição, devendo ser considerado que não há previsão para a atualização monetária dos valores correspondentes à recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro do último ano.