Plano de Saúde terá de arcar com tratamento multidisciplinar para criança autista

Plano de Saúde terá de arcar com tratamento multidisciplinar para criança autista.
A decisão liminar, proferida pelo juiz Abílio Wolney Aires Neto, durante o plantão judicial do último dia 16/07, determinou que a Caixa de Assistência dos Empregados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Casembrapa) assegure a criança diagnosticada com transtorno autista, níveis 3 e 4, dependente da mãe no plano de saúde, a aplicação de tratamento terapêutico multidisciplinar, sob pena de multa diária.

O plano de saúde terá de arcar com todos os procedimentos necessários relacionados ao acompanhamento da pessoa com autismo, seguindo o Método ABA, que inclui musicoterapia, psicopedagogia e equoterapia.

Para que isso ocorra, os procedimentos deverão ser realizados por profissionais conveniados com a parte requerida, exceto nas hipóteses de atendimentos emergenciais ou inexistência de profissionais especializados.

A mãe da criança, que moveu a ação, afirmou em sede processual que a cobertura foi negada pelo plano de saúde, sob a alegação de que tratamentos dessa natureza são de caráter meramente educacional, e que não concernem diretamente à questão de saúde.

Para a defesa da criança, feita pelas advogadas Luciene Pereira Silva Eloy Braga e Thaisa Toscano Tanus, do Escritório Inácio da Silva, a decisão foi de extrema importância para a garantia dos direitos dos portadores de autismo e de suas famílias, pois o tratamento é bastante oneroso e compromete a renda familiar. “E, como o tratamento quase sempre é multidisciplinar, não cabe a justificativa do plano de saúde em não oferecer ou reembolsar o tratamento pelo fato de envolver profissionais que não são da área da saúde”, observou Thaisa.

“A decisão representa um avanço na garantia de direitos de indivíduos do espectro autista, já que coaduna com o princípio da equidade, ao propiciar àqueles que precisam, o acompanhamento necessário na forma adequada. Nesse sentido, a decisão vem em momento oportuno dentro de um cenário de crescente debate acerca da temática do autismo, e corrobora para evidenciar que os indivíduos dentro do espectro têm habilidades e precisam de, no mínimo, equidade de direitos e possibilidades perante a sociedade”, completa Luciene.

Processo 5444972-17.2023.8.09.0051