PL responsabiliza aplicativo de internet que não remove imagem de pessoa morta após notificação

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O Projeto de Lei 5538/20 responsabiliza provedores de aplicativos de internet por não removerem qualquer material contendo pessoa morta, após notificação de parente do falecido. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, insere a medida no Marco Civil da Internet. E será analisada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e pela CCJ.

Caso seja aprovado, qualquer aplicação de internet pode ser punida. Contanto que permita a publicação de fotos, vídeos, notícias e outros tipos de informação que expõem o usuário. Redes sociais, sites de notícias, ou até o Google, entram na definição e teriam responsabilidade subsidiária nesses casos. Já que a medida também não impede a punição do próprio autor da mensagem ou de quem a retransmitiu.

De acordo com a advogada e especialista em Direito Digital Andrea Costa, sócia do Loureiro Costa e Sousa Advocacia e Consultoria, quanto aos tipos de punições aplicáveis, há duas questões separadas. “Criminalmente, temos o crime de vilipêndio ao cadáver, previsto no artigo 212 do Código Penal. Pela proposta do projeto de lei original, PLS 436/2015, aumentaria a pena em um a dois terços e somente poderia ser aplicada a uma pessoa física. Civilmente, podem ser punidos pelos danos morais causados tanto o autor da postagem quanto os provedores que, após serem intimados a retirar o conteúdo do ar, deixem de fazê-lo.”

Respeito aos mortos

Ainda segundo a advogada, a importância da medida “reside na inserção legal daquilo que parece óbvio, mas precisou ser positivado, que é o respeito aos mortos, cuja violação fora da internet já é prevista criminalmente”.

Andrea afirma também que essa mudança na norma “permitirá impedir que esse tipo de abuso continue a ser praticado”.