PL condiciona retirada de depósito judicial por advogado à intimação prévia do cliente

Proposta em análise na Câmara dos Deputados só permite aos advogados solicitarem o levantamento da quantia depositada em juízo se a parte interessada, neste caso seu cliente, tiver sido intimada pessoal e previamente. A medida está prevista no Projeto de Lei 5311/16, do deputado Fausto Pinato (PP-SP).

Segundo Pinato, ao alterar o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para condicionar o levantamento dos depósitos pelo advogado à intimação prévia da parte beneficiária, o projeto preserva as prerrogativas do advogado, previstas no Estatuto da OAB, e, ao mesmo tempo, resguarda os direitos do representado. “Ao assinar um mandato que confere ao advogado poderes para atuar em seu nome em juízo, os clientes permitem que seus representantes, comparecendo em juízo, retirem em seu nome os valores depositados”, explicou o autor.

Pelo texto, é assegurado ao advogado fazer o levantamento da quantia depositada em juízo em favor da parte desde que esta tenha sido pessoalmente intimada do valor a ser levantado e não se manifeste pela expedição de alvará em seu próprio nome em até 5 dias úteis, contados da notificação. “Sabemos da idoneidade moral da maior parte da classe dos advogados, mas, infelizmente, em alguns casos, os representados não tomam conhecimento dos valores disponibilizados para eles, o que permite que, em alguns casos, o advogado da causa, valendo-se dos poderes a ele repassados, aproprie da quantia recebida”, destacou.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.