Pescador de baixa renda é absolvido por pescar em época de piracema

Para juiz, impor ao pescador com pena de prisão seria agravar ainda mais a penúria da família

O juiz substituto Jesus Rodrigues Camargo absolveu o pescador Leomar Dorneles Ramos do crime de pesca em época de piracema, no lago Serra da Mesa, na cidade. O magistrado entendeu que Leomar pescava para sobreviver e estava desempregado, além de ser de baixa renda e, por isso, não poderia ser condenado. A sentença foi proferida durante o Justiça Ativa, realizado na comarca de Minaçu na semana passada.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) apresentou denúncia de que Leomar Dorneles cometeu crimes previstos no artigo 339 do Código Penal e o artigo 334 da Lei nº9.605/98 por ter sido preso e autuado em flagrante em 3 de setembro de 2014, com pelo menos 15 quilos de Tucunaré e Piau, bem como algumas outras espécies com tamanho abaixo do permitido para a época. Mesmo assim, o MPGO pugnou pela absolvição do acusado em relação ao crime previsto no artigo 339.

Jesus Rodrigues salientou que “criminoso nesse caso não é o acusado, mas sim o município que, por está ao lado de um lago de 1.784 quilômetros de extensão, e com grande potencial de exploração de pesca, não tem programa de apoio à família de pescadores de baixa renda para apoiá-los no período de defeso”.

Em interrogatório, Leomar disse ter mulher e três filhos, que possui a 4ª série do ensino fundamental, e que pesca desde criança. Ele argumentou ainda que passa por necessidade financeira, por estar desempregado, e que pescava para sobreviver.

O magistrado ressaltou que fixar pena privativa de liberdade vai agravar a situação de penúria do acusado e de sua família, além de penalizar mais severamente alguém sem condições financeiras. Este caso foi julgado na manhã desta quarta-feira (25), durante o programa justiça ativa na comarca de Minaçu, com a intenção de tornar mais ágil o trâmite processual. Fonte: TJGO

Processo Nº 201403239139