Paternidade em tempos de pandemia: alternância de tempo para o contato com o pai aumenta

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A pandemia de coronavírus mais uma vez torna a comemoração do Dia dos Pais diferenciada. Embora os números de infectados revelem uma melhora paulatina, a quarentena trouxe algumas mudanças à relação familiar. Limitações de deslocamento e períodos de escolas fechadas exigiram inúmeras adaptações – e isso é ainda mais acentuado no caso de pais separados.

Conforme a advogada Débora Cioch, do escritório Brisola Advocacia, o relacionamento entre pai e filho neste momento requer maiores alternâncias nos dias de convivência e, por isso, é necessário ter cuidado especial no que significa o distanciamento, sempre buscando o melhor para as crianças ou adolescentes. “Nesse contexto, cresceu muito a utilização de canais virtuais de contato. Temos que observar que, quando há o impedimento total do relacionamento entre pai e filho, a genitora pode estar aproveitando a situação para promover a alienação parental. Nesses casos, é necessária uma ação judicial para resguardar o direito do pai”, explica a especialista.

Entre os casos mais comuns de direito de paternidade hoje estão as ações de direito de convivência, aponta a advogada. “Os pais procuram ver regulamentado seu direito de estar com seus filhos após a separação. Nessas ações, são estabelecidos dias e horários de convivência que equilibrem o contato”, diz.

Direitos de paternidade resguardados pelo INSS

O crescente acesso aos direitos de paternidade em outros âmbitos também é notável. Segundo a Constituição Federal, todo trabalhador, segurado do INSS, mesmo que no momento esteja desempregado, tem o direito de tirar licença paternidade remunerada de cinco dias corridos a partir do primeiro dia útil após o nascimento de seu filho ou adoção. “Já para pais que trabalham em empresas cadastradas no programa federal Empresa Cidadã, esse tempo passa a ser de 20 dias – 5 dias definidos pela legislação, mais 15 dias oferecidos pelo programa”, refere a advogada, ao mencionar que esse prazo pode ser prorrogado via convenções ou acordos coletivos firmados pelas empresas e trabalhadores.

Outra inovação da legislação é que os pais também têm direito à licença maternidade sob condições específicas. Se o pai adotar sozinho uma criança de até 12 anos, poderá ter o benefício de 120 dias de licença. Outra situação é a seguinte: caso ocorra o falecimento da mulher que estava recebendo o benefício, o pai poderá requerer o benefício. Por sua vez, pais que trabalham em empresas cadastradas no programa federal Empresa Cidadã têm esse tempo estendido para 180 dias.